Especialistas alertam para os riscos do comércio pela internet
» Desconfie de preços muito abaixo
da média do mercado. Aumentam as chances de o produto ser de procedência
duvidosa. Portanto, não arrisque.
» Compare preços entre um site e
outro. Confira relatos de outros compradores sobre prazos de entrega e política
de devolução.
» Evite comprar com pressa. Antes
de efetuar a transação, pesquise sobre o que deseja, para afastar ao máximo a
possibilidade de troca.
» Opte pelos sites que informam
CNPJ, telefone e endereço da empresa. Evite os que não expõem de forma
transparente informações essenciais.
» Compre com antecedência,
principalmente se for presente. Vários problemas podem ocorrer durante a
entrega. No fim de ano, as chances de algo dar errado aumentam.
» Procure em sites de
relacionamento referências do site onde deseja comprar. Obviamente, não é
recomendável fechar negócios com empresas com avaliação ruim entre internautas.
» Cuide da segurança do seu
computador. Mantenha seu sistema operacional e programas atualizados. Use
sempre um antivírus e não se esqueça de também mantê-lo atualizado. Não é
recomendável fazer compras em computadores públicos, de lan house, por exemplo.
» Cuidado com prazos de entrega
longos demais. Se determinado modelo
será entregue em até 15 dias, enquanto os demais têm período fixado
entre dois e três dias úteis, isso pode ser sinal de que a empresa não
possui aquele item em questão.
» Procure no site da empresa por
selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Na hora de concluir a transação,
observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado no canto
inferior direito ou na barra de endereços. Esse símbolo é um importante recurso
de segurança.
» Nos sites de compras coletivas,
fique atento à data de validade do uso das promoções. Leia com atenção os
termos de uso. Confira todas as formas de pagamento e compare preços da oferta
aos originais no site da empresa.
A quem recorrer
» Em caso de problemas com compras
virtuais, acione o Procon pelo telefone 151. É possível também recorrer ao
Ibedec pelo telefone 3345-2492.
O que diz a lei
De acordo com a lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador
pode desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou do
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação for feita fora do
estabelecimento comercial, o que inclui as operações pela internet. Nesses
casos, o consumidor tem o direito de receber o valor pago integralmente, sem
precisar justificar a desistência.
#FICADICA